Estabilidade continua com fim da vigência de convenção coletiva
Trabalhadora vítima de doença profissional e com estabilidade no emprego garantida por convença coletiva conseguiu manter esse direito após o fim da vigência da norma que o beneficiou.
Trabalhadora vítima de doença  profissional e com estabilidade no emprego garantida por convença coletiva  conseguiu manter esse direito após o fim da vigência da norma que o beneficiou.  Com essa decisão, em julgamento da Segunda Turma do Tribunal Superior do  Trabalho (TST), ex-emprega da Lorenzetti S.A – Indústrias Brasileiras  Eletrometalúrgicas ,demitida após fim de validade de convenção, conseguiu  reintegração. 
Admitida em 2003 na Lorenzetti, ela contraiu doença que  reduziu sua capacidade profissional sob a vigência da convenção coletiva de  novembro de 1998, que garantia a estabilidade de emprego nesses casos. No  entanto, ela foi demitida em 2000, quando estava em vigor uma nova convenção, na  qual não mais havia a garantia pretendida. 
No julgamento do processo,  cujo relator foi o ministro José Simpliciano Fernandes, a Segunda Turma reformou  decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT entendeu que a  estabilidade era provisória e teria validade apenas até a vigência de nova  convenção coletiva. No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 41 do TST  garante que, “preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade  decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do  instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da  vigência deste”. (  A-RR-1382/2002-069-02-00.9) 
(Augusto Fontenele) 
 
 