Novos segmentos adotam o sistema de Substituição Tributária
Três setores são beneficiados com o decreto que permite a substituição tributária. São eles: lojas de material de construção, elétrico e ferramentas.
Marcelo Beledeli
Desde ontem está em vigor o Decreto Estadual 46.575, publicado em 20 de agosto  no Diário Oficial do Estado, que determina o recolhimento do Imposto sobre  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária para os  setores de material de construção, material elétrico e de ferramentas. Com a  medida, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses  segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos de  venda.
A inclusão desses três setores na substituição tributária faz  parte de um conjunto de protocolos assinados no dia 23 de julho pela governadora  Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra, que amplia esse sistema  de recolhimento de ICMS para doze novos setores. Além disso, através do acordo,  as empresas que fazem operações com os itens relacionados nos protocolos podem  pleitear a inscrição como contribuintes em São Paulo e também em Minas Gerais,  conforme acordo assinado anteriormente com o governo mineiro.
A partir do  dia 1 de outubro, as mesmas medidas estarão valendo para os segmentos de vinhos  e bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos  alimentícios e artefatos de uso doméstico. Em novembro, serão incluídas as  empresas das cadeias ligadas aos instrumentos musicais, artigos de papelaria,  produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Com isso, o Rio  Grande do Sul deverá ter 37 segmentos econômicos que usam a substituição  tributária.
Idealizada para eliminar a sonegação fiscal, a substituição  tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos que atribui ao contribuinte  a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A  substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao  governo. Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS, embora  também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição  tributária é definida a depender do produto.
Em relação ao ICMS, a  indústria antecipa à Fazenda o recolhimento do tributo que seria feito  normalmente pelos atacadistas e varejistas. Esse pagamento antecipado da  indústria é feito com base em preços resultantes da aplicação de margens  estimadas de valor adicionado. O fabricante antecipa o ICMS, que é adicionado ao  preço da mercadoria adquirida por atacadistas e varejistas. Como reduz o número  de contribuintes responsáveis pelo pagamento do imposto, a substituição acaba  beneficiando a fiscalização do governo. “Essa é uma tendência que está sendo  implementada por vários estados, uma vez que facilita o controle da arrecadação  e promove a justiça tributária, pois reduz a vantagem competitiva dos varejistas  que não pagam seus tributos”, afirma o diretor da Receita Estadual, Júlio César  Grazziotin.
A Receita estima que, com as mudanças, deverão entrar para os  cofres do governo R$ 200 milhões por ano em impostos que antes eram sonegados.  No total, as mudanças deverão abranger operações que envolvem de 40 a 50 mil  contribuintes em todo o Rio Grande do Sul. 
Os prazos de implementação e  demais regras estabelecidas, em especial o prazo de pagamento dos estoques,  foram acordados em reuniões com entidades representativas dos setores  empresarias. 
Empresários apontam necessidade de negociações  para provocar mudanças
Apesar de o combate à sonegação e a  eficiência na arrecadação, gerada pela substituição tributária, serem pontos  positivos da medida, os empresários apontam que existem condições que devem ser  negociadas. Um dos problemas apontados ocorre quando o valor resultante da  aplicação da margem de valor agregado (MVA) é maior do que o preço efetivamente  cobrado na venda ao consumidor final. Quando isso acontece, o recolhimento de  ICMS é maior do que o imposto que seria pago com base no preço de venda do  varejista.
Devido a esse ponto, em São Paulo, a substituição tributária  do ICMS foi levada à Justiça por vários segmentos varejistas. Ingressaram com  ações contra a medida grandes redes como Wal-Mart e empresas ligadas ao grupo  Pão de Açúcar - além da própria Companhia Brasileira de Distribuição, Sé  Supermercados e Barcelona Comércio Varejista e Atacadistas, a rede Assai. O  comércio do setor de veículos também questionou o assunto. 
Concessionárias  procuraram individualmente o Judiciário e a Associação Brasileira de  Distribuidores Volkswagen (Assobrav) ajuizou ação para pedir o direito à  restituição do ICMS. A substituição ainda levou indústrias do setor de  informática ao Judiciário.
Outro ponto em discussão são os prazos de  pagamento do imposto. Geralmente uma indústria vende seus produtos para um  distribuidor ou atacadista, que depois vende para um varejista antes de chegar  ao consumidor. Portanto existem duas etapas após a saída do produto da  indústria, onde é agregado a ele valor e é recolhido ICMS. Isso se dá na cadeia  ao longo de 60 ou 90 dias. “Mas se você começa a cobrar de forma antecipada e  não dá um prazo compatível, está puxando uma arrecadação que iria acontecer no  segundo ou terceiro mês subsequente daquela primeira operação para um período  muito curto, como um mês ou menos, algo incompatível com a situação de  estabilidade econômica”, explica Thômaz Nunnenkamp, coordenador do Conselho  Técnico de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros da Federação das  Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs).
A questão das  empresas que utilizam o Simples também é um ponto de preocupação entre os  segmentos afetados. “Elas possuem um tratamento diferenciado, garantido por lei,  e pagam uma quantia de ICMS inferior. Mas com a substituição tributária essas  empresas perdem o benefício no que diz respeito a esse tributo”, afirma Rodrigo  Giacometti, consultor político da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do  RS (Fecomércio-RS).
A fim de debater possíveis mudanças no projeto de  substituição tributária, a Fecomércio-RS está organizando encontros entre  líderes empresariais e a Receita Estadual. A primeira reunião ocorreu no dia 18  de agosto e contou com a presença de empresários dos setores de materiais de  construção, materiais elétricos e ferramentas. Já no dia 8 de setembro será a  vez das empresas que integram os setores de vinhos e bebidas quentes, material  de limpeza, produtos alimentícios e artefatos de uso doméstico. Os segmentos de  bicicletas e brinquedos terão seu encontro no dia 15 deste mês.
Para o  coordenador da comissão de substituição tributária da Fecomércio-RS, João  Francisco Micelli, as negociações são importantes e vão contribuir com a melhora  no fluxo de caixa dessas empresas, beneficiando também os postos de trabalho e a  competitividade dos negócios. “O canal com a Secretaria da Fazenda é fundamental  para adequar a realidade de cada setor”, pontua Micelli.
Contabilistas devem ter cuidado com as  mudanças
Devido à adoção da substituição tributária, os  profissionais da área contábil que atuam com empresas afetadas pela medida devem  estar atentos para mudanças. Para Thômaz Nunnenkamp, os contabilistas devem ter  especial atenção com as margens de valor agregado aplicadas. “O importante é que  as empresas vejam se estão fazendo o cálculo certo, e façam  esse acompanhamento  muito de perto nos primeiros tempos”, alerta o coordenador. 
Outra ação  que merece cuidado é os cálculos sobre o estoque existente até a entrada da  mercadoria no novo regime. Os estabelecimentos atacadista ou varejista são  responsáveis pelo cálculo do ICMS em relação ao estoque de mercadorias  existentes no local por ocasião da inclusão dessas mercadorias na substituição.  Desta forma, essas empresas deverão inventariar o estoque de suas mercadorias ao  final do dia anterior ao da mudança do regime de tributação.
Também se  considera em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha  ocorrido até o dia anterior ao da mudança do regime de tributação, sem a  retenção ou recolhimento do imposto a título de substituição tributária, e o  recebimento pelo destinatário tenha ocorrido após essa data.
Os  contadores deverão ainda, encaminhará à Receita Estadual, até o dia 30/11/2009,  o arquivo eletrônico “ST - Declaração de Estoque de Mercadorias”, das novas  mercadorias que ingressaram neste regime. O arquivo será gerado através de  aplicativo disponível no “site” da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, e  será transmitido pelo sistema Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). A  secretaria também oferece um plantão de atendimento ao contribuinte. Há plantão  de atendimento ao contribuinte no site da fazenda, com todas as informações,  legislação, e plantão fiscal através de telefone. É disponibilizado ainda  apoio  de delegacias do Interior.
A diretora e coordenadora da consultoria de  legislação fiscal Lefisc, Ângela Izidro Macedo, lembra que os profissionais da  área contábil devem estar atualizados com as alterações relativas à substituição  tributária. “Isso vale principalmente quanto ao prazo de recolhimento do imposto  sobre o estoque que afetará diretamente seus clientes”, lembra. Estas alterações  foram trazidas no dia 31 de agosto, pelo Decreto nº 46.583/09 e IN/DRP nº  074/09.
Ângela também destaca que, como as empresas varejistas e  atacadistas passam a ser substituídas no ICMS, em suas notas fiscais, não haverá  mais o destaque regular do imposto. Deverá constar apenas a declaração “Imposto  retido por substituição tributária”, informando o número do convênio ou  protocolo que determinou a mudança.
 
 