Prazo para entregar a declaração do ITR vai até 30 de setembro
A arrecadação do ITR é a menor entre os impostos federais
MARCOS CÉZARI
As pessoas físicas e jurídicas donas de imóveis rurais têm até o dia 30 de  setembro para entregar à Receita Federal as declarações do ITR (Imposto sobre a  Propriedade Territorial Rural) deste ano. A Receita prevê receber cerca de 5  milhões de declarações -em 2008 foram entregues 5,007 milhões.
A arrecadação  do ITR é a menor entre os impostos federais. No ano passado, a receita obtida  foi de R$ 476 milhões, ante R$ 408 milhões em 2007. Nos sete primeiros meses  deste ano foram arrecadados R$ 58 milhões; no mesmo período do ano passado, R$  78 milhões.
Segundo a lei, estão obrigados a entregar a declaração, entre  outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou  possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a  mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for  concluída).
A entrega das declarações é feita pela internet (por meio dos  programas Windows, Linux e Mac OS X), em disquetes e em formulários. Deverá ser  apresentada uma declaração para cada imóvel rural.
A entrega pela internet é  feita com o uso do programa Receitanet Java, disponível no site  www.receita.fazenda.gov.br ou nas unidades do órgão. A entrega pela internet  termina à meia-noite (horário de Brasília) do dia 30 de setembro (diariamente,  entre 1h e 5h, o sistema de envio da declaração fica fora do ar para  manutenção).
A entrega em disquete é feita nas agências do Banco do Brasil e  da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o expediente  bancário.
O contribuinte que fizer a declaração em formulário terá de  retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos  correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$  4.
Pagamento em parcelas
O contribuinte que tiver imposto a  pagar poderá quitá-lo em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a  R$ 50 (o imposto de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez).
As parcelas  vencem nos dias 30 de setembro, de outubro, de novembro e de dezembro deste ano.  O pagamento do imposto é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de  Receitas Federais) com o código de receita 1070 (campo 04).
 
 