Técnico de computador consegue adicional de periculosidade
O trabalhador que realiza tarefas de instalação e manutenção de redes elétricas de computadores em condições de risco tem direito a receber adicional de periculosidade.
O trabalhador que realiza tarefas de  instalação e manutenção de redes elétricas de computadores em condições de risco  tem direito a receber adicional de periculosidade. Foi a partir desse  entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por  unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Scopus  Tecnologia S.A. contra condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a  ex-empregado da empresa. 
O relator do processo, ministro Vieira de Mello  Filho, destacou que o laudo do perito oficial apurou que as funções do empregado  eram realizadas em condições de risco, e a empresa não apresentou testemunha que  contrariasse a opinião técnica. Portanto, para decidir de forma diferente da  Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceu o direito do empregado ao  adicional de periculosidade, o TST necessitaria reexaminar provas dos autos – o  que não é possível nessa instância extraordinária. 
Durante o julgamento,  o advogado da empresa argumentou que o laudo pericial confirmou o trabalho em  rede elétrica porque a rede de computador é eletrificada, mas a atividade do  empregado não integrava o sistema elétrico de potência que autoriza a concessão  do adicional de periculosidade. Para a defesa, o empregado exercia tarefas como  qualquer técnico em manutenção de rede elétrica de computador, ou seja, em ponto  de consumo, inexistindo área de risco. 
No entanto, segundo o relator, o  pagamento do adicional não estava restrito às atividades do sistema elétrico de  potência, e abrangia também a produção, transmissão e distribuição de energia,  como já observara o Regional. Do contrário, fugiria à função social da norma.  Além do mais, a legislação sobre a matéria (Lei nº 7.369/1985 e Decreto nº  93.412/1986) exige comprovação, por meio de perícia, do trabalho com equipamento  ou em instalações elétricas em situação de risco – requisitos que foram  cumpridos pelo trabalhador. (  RR 779.736/2001.2) 
(Lilian Fonseca) 
 
 