Trabalhista - Equipamento de Proteção Individual - NR 6 - Alteração
A Portaria SIT/DSST nº 107/2009 alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6,
A  Portaria SIT/DSST nº 107/2009  alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6, que dispõe sobre  Equipamento de Proteção Individual (EPI), para estabelecer que cabe ao  empregador:
a)  adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b)  exigir seu uso;
c)  fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em  matéria de segurança e saúde no trabalho;
d)  orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e  conservação;
e)  substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f)  responsabilizar-se pela higienização e manutenção  periódica;
g)  comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e
h)  registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas  ou sistema eletrônico.
 
 